Floresta Azul fará 50 anos de emancipação política no dia 23 de abril de 2012.
O Município foi desmembrado do Município de Ibicaraí, no dia 23 de abril de 1962, através da Lei nº 1.686.
A Prefeita Drª. Sandra Cardoso pretende inaugurar a nova sede da Prefeitura Municipal no dia do Cinquentenário da Cidade.
Veja abaixo a Lei de Emancipação na integra:
LEI Nº 1.686, DE 23 DE ABRIL DE 1962
Cria o município de Floresta Azul,
desmembrado do de Ibicaraí.
Art. 1º - Fica criado o Município de Floresta Azul, desmembrado do de Ibicaraí, com os seguintes limites:
COM O MUNICÍPIO DE IBICUÍ:
Começa na serra do Salgado no marco que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha; segue pelo divisor de águas da serra do Salgado até a nascente do rio do Ouro.
COM O MUNICÍPIO DE COARACÍ:
Começa na nascente do rio do Ouro e segue pela reta que vai para o marco situado a meia distância entre os dois braços formadores do rio do Boqueirão, até o marco que confronta a nascente do ribeirão da Saloméa.
COM O MUNICÍPIO DE IBICARAÍ:
Começa na reta tirada da nascente do rio do Ouro para o marco a meia distância entre os dois braços formadores do rio do Boqueirão, no marco que confronta a nascente do ribeirão da Saloméa; daí alcança esta nascente; desce pelo ribeirão da Saloméa, até sua foz no rio Salgado; daí em reta de direção Sul, até o marco na serra dos Barbados, que divide as bacias dos rios Salgado e Colônia.
COM O MUNICÍPIO DE ITABUNA:
Começa no marco na serra dos Barbados que divide as bacias dos rios Colônia e Salgado e segue por este divisor até encontrar a serra das Pedras.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA (IBICARAÍ):
Começa no encontro dos divisores de águas das serras dos Barbados com a das Pedras, no marco que confronta a nascente do riacho do Escondido; daí em reta alcança esta nascente; desce pelo riacho do Escondido até sua foz no rio Salgado; sobe por este até a foz do ribeirão Água Vermelha; sobe por este até sua nascente; daí alcança o marco no alto da serra do Salgado.
Art. 2º - O Município de Floresta Azul será constituído de um único distrito - Floresta Azul - sede.
Art. 3º - A eleição para Prefeito e Vereadores do Município de Floresta Azul, se realizará a 07 de outubro de 1962 e a instalação do Município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 07 de abril de 1963, ficando seu território até lá, sob a administração do Município de Ibicaraí.
Art. 4º - O Município de Ibicaraí fica obrigado a aplicar no atual distrito de Floresta Azul até sua definitiva emancipação, 70% da renda arrecadada no referido distrito.
Art. 5º - O Município de Floresta Azul responderá por parte da dívida do município de Ibicaraí, contraída até a data da publicação desta lei e a sua avaliação será feita em Juízo Arbitral, na forma do Código do Processo Civil, salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único - Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-ão em conta a superfície e o valor do território desmembrado, bem como a média da renda municipal nele arrecadada no último triênio.
Art. 6º - Até que tenha legislação própria vigorará no novo município a Legislação do município de Ibicaraí, salvo a Lei Orçamentária, que será decretada por ato do Prefeito, dentro de quinze dias da instalação do Município, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7º - Os funcionários municipais, com mais de dois anos de exercício no território desmembrado, terão neste assegurados os seus direitos.
Art. 8º - Os próprios municipais situados no território desmembrado passarão, independentemente de indenização, à propriedade do Município criado.
Art. 9º - Os casos omissos nesta Lei serão regulados pela Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
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