A Câmara de Vereadores do município de Ibicaraí-BA, vem usando INDEVIDAMENTE o Brasão da República, que é de uso exclusivo de quem integra os órgãos da administração pública federal. Portanto constitui CRIME previsto em Lei e em nossa Carta Magna.
Amigos vereadores, usem o Brasão de seu município que é mais adequado, no exercício de sua atividade parlamentar. O uso do Brasão da República é Crime Federal e você pode ser preso.
Vereador usando INDEVIDAMENTE o Brasão da República
Leia esse parecer do Departamento Jurídico,
do Conselho Federal de Juízes Eclesiástico e
veja a gravidade do Uso Indevido do Brasão.
Agora leia parte do Manual de Identidade Visual do Senado Federal
Agora leia parte do Manual de Identidade Visual da Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Sobre o uso da logomarca
Identidade
visual da Câmara dos Deputados
A
identidade visual adotada pela Câmara dos Deputados em todos os
seus documentos oficiais referentes à atividade político-legislativa é
composta pelo brasão das Armas da República grafado com tipologia padrão
que apresenta a instituição como um dos três Poderes
da República Federativa do Brasil.
Nas peças de divulgação institucional veiculadas nas diferentes mídias com o
intuito de promover ações, eventos ou campanhas de utilidade pública,
a Câmara dos Deputados adota logomarca específica, criada em 2004 pelo designer
gráfico Ely Cesar Borges. Seus traços refletem a fachada do Congresso Nacional
na perspectiva da Casa do Povo, como é chamada a Câmara dos Deputados no
cenário do Poder Legislativo. Projetada em outra perspectiva, a mesma fachada
empresta seus traços à logomarca do Senado Federal, que adota identidade visual
própria.
Nas duas logomarcas, foram preservadas as cores tradicionalmente usadas pelas
duas Casas, numa referência às cores de seus salões principais: azul para o
Senado e verde para a Câmara. A cor que identifica uma Casa é usada no campo de
identidade complementar da outra Casa.
O
espectro cromático resultante da logomarca da Câmara é fornecido pelo somatório
da visão monumental da arquitetura de Oscar Niemeyer, dos imensos gramados –
espaço-símbolo da manifestação cidadã – e do gradiente do céu de Brasília, a
impactante abóboda celeste que emoldura a capital federal. Logo abaixo ou ao
lado, enuncia-se “Câmara dos Deputados” em tipologia própria, segundo definido
no Guia de Referência da Identidade Visual, documento que orienta a utilização
das diferentes imagens de identificação da Câmara dos Deputados.
Sobre
o uso da logomarca institucional
Em
conteúdos publicados pelos veículos de comunicação da Câmara, em materiais de
divulgação institucional, em documentos oficiais e em campanhas de promoção de
eventos e ações de utilidade pública:
A
logomarca institucional da Câmara dos Deputados somente poderá ser utilizada em
peças de divulgação de ações, programas ou eventos institucionais promovidos
pelos órgãos político-legislativos e técnico-administrativos devidamente
autorizados pela Diretoria Geral ou Presidência da Casa. Sua reprodução poderá
ser feita por meio audiovisual, impresso ou digital, nas diferentes mídias,
desde que em consonância com as recomendações que constam do Guia de Referência
da Identidade Visual, levando-se em conta as dimensões, tipologia, cores e
áreas de preservação necessárias.
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