Lei baiana proíbe nepotismo no serviço público
- depois que o governador Jaques Wagner (foto) sancionou a Lei número 10.623, de 6 de junho de 2007. Ela proíbe o nepotismo nos três poderes e foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa no final de maio de 2007.
Com a entrada da lei em vigor ficou proibida a contratação de parentes pelo governador, secretários, presidentes de autarquias, empresas estatais, titulares de cargos em comissão e funções de confiança dos poderes, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Tribunais de Contas.

A lei que combate o nepotismo determina que os ocupantes desses cargos façam declaração por escrito se possuem cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, ascendente, descendente, irmão do cônjuge ou companheiro exercendo cargo em comissão ou função de confiança.
Os modelos das declarações ficam disponíveis no site www.bahia.ba.gov.br. Quando assume o cargo, o ocupante tem 15 dias para informar se possui algum parente ocupando cargo comissionado no órgão em que assumirá a chefia.
O prazo para cumprimento das providências é de 60 dias, e à autoridade competente (o governador) caberá a exoneração dos servidores que estejam em situação que se verifique a inobservância da Lei.
Em 2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Com isso, ficou proibido nepotismo cruzado. A ordem vale para familiares até 3º grau.
O texto diz que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
Ele proíbe a nomeação pela “autoridade ou servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração”.
Em Itabuna
No município, a Câmara de Vereadores aprovou, em maio de 2007, o projeto de lei que proíbe que o prefeito, secretários e diretores de autarquias empreguem parentes.
O projeto que acaba com o nepotismo no município é de autoria dos ex-vereadores Emanoel Acilino e Claudevane Leite, que atualmente é o prefeito.
Em 2006, o Ministério Público Estadual iniciou em todos os municípios baianos uma verdadeira caçada aos políticos que adoram a prática do nepotismo. Na época foi lançada a campanha “Diga não ao nepotismo” e muitas ações foram impetradas para acabar com a imoralidade.
Naquele ano, a promotora Rita Tourinho afirmou que o “serviço público não é prolongamento do circulo familiar, onde existe uma relação de afeto e gradação de interesses, é pois o contrário, onde deve prevalecer uma atuação voltada aos interesses gerais, através de atos impessoais”.
Para o MPE, a prática do nepotismo é vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal, que determina a impessoalidade e a moralidade como preceitos da administração pública. A ilegalidade pode acarretar perda de função, suspensão dos direitos políticos, multa, entre outros.
O nepotismo pode ser denunciado por qualquer pessoa através do telefone 0800-286-0606 ou do e-mail denuncianepotismo@mp.ba.gov.br. Mas o Ministério Público Estadual, se quiser, com base nesta reportagem, pode começar a agir.
extraído do site: http://www2.uol.com.br/aregiao/bahia.htm
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